O Cônjuge Invisível: Os riscos da Reforma do Código Civil herança do cônjuge
- Marluce Coelho
- 6 de mai.
- 1 min de leitura
Este artigo analisa os impactos da Reforma do Código Civil herança do cônjuge para quem busca proteção patrimonial.
Não deixe o Estado decidir o destino da sua vida: Por que o planejamento sucessório deixou de ser uma opção.

Como é hoje (Código Civil de 2002):
Atualmente, o cônjuge ou companheiro ocupa o status de herdeiro necessário. Isso significa que ele tem direito garantido a uma parte da "legítima" (50% do patrimônio do falecido), concorrendo diretamente com descendentes (filhos) ou ascendentes (pais) na partilha dos bens particulares.
Proposta de Reforma:
A principal mudança é a exclusão do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários. Na prática, eles deixam de ter direito automático à legítima na presença de filhos ou pais do falecido. O sobrevivente permaneceria apenas com a meação (metade do patrimônio comum, conforme o regime de bens).
O que está em jogo:
Essa proposta visa aumentar a liberdade testamentária e a autonomia individual para dispor dos bens. Se você não possui um testamento ou uma estrutura sucessória profissional, a nova lei pode deixar quem você mais ama apenas com a "meação" (o que já é dele por direito de regime de bens), cortando qualquer acesso à sua parte do patrimônio.
Na Marluce Coelho Advocacia, não trabalhamos com o "se". Trabalhamos com a blindagem. A liberdade que a nova lei propõe é, na verdade, uma armadilha para os despreparados. A pergunta não é mais se você deve fazer um planejamento, mas quão rápido você deve executá-lo antes que as novas regras entrem em vigor.



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